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Aposentadoria por tempo de contribuição

TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 13:55

Boa tarde, amigos!


Fico feliz pelo site ter voltado.

Amigos estou com uma pequena duvida.

Duvida:

1º - Uma pessoa que se aposenta com o tempo de contribuição de 33 anos, o mesmo teria direito somento em 80% do salario?

2º - Essa mesma pessoa se quiser obter os outro 20% depois de aposentado ele poderia obter, caso continue pagando a previdencia?

3º Qual seria o tempo que ele teria que contribuir obter os 20% restantes?

Obs: o mesmo já possui mais de 55 anos de idade.

Obrigado!

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 14:07

Ola Colega,

Boa tarde


Aposentadoria por tempo de contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

A perda da qualidade de seguradonão será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Dê uma olhada na matéria completa diretamente no site da previdência

clique aqui

Att:

Franlley Gomes

Anddy Ferreira Rodrigues

Anddy Ferreira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 10:51

Boa Tarde,

Determinado cliente quer dar entrada em sua aposentadoria, é funcionario publico estadual, e ficou de 07.1990 à 12.1991 em licenca nao remunerada. Este nao contribui durante este periodo e gostaria de estar recolhendo agora. Isto seria possivel ? Tentei no site, mas este nao permite guias antes de 1995.

Espero que tenham alguma dica,

Obrigada

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 17:27

Por favor preciso muito da ajuda dos colegas.. tenho uma pessoa que precisa recolher inss desde julho.2007 e para completar o tempo de carencia ou seja para 180 contribuições eu posso usar os buracos que tem entre uma contribuição e outra. Digo isso porque no CNIS dela existe alguns meses de contribuição individual que ela não pagou. exemplo :pagou CI de 06/1999 a 09/1999 e depois de 01/2001 a 04/2001. PERGUNTA: posso recolher o carnê de 10/1999 a 12/2000 ou seja 13 meses que ficaram em aberto. O inss vai contar como tempo de contribuição se for recolhido mesmo com multa e juros?

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