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rescisão antecipada do contrato de experiencia por iniciativ

RENAN BRIDE DE OLIVEIRA

Renan Bride de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 19:04

Olá boa noite, eu estou com duvida, eu assinei um contrato no dia 15/03/2016 porém hoje dia 18/04/2016 fui mandado embora, por antecipação do termino de contrato, eu fiz o calculo no site calculo exato

Admissão: 15-Março-2016
Afastamento: 18-Abril-2016
Data prevista do término do contrato: 28-Abril-2016
Motivo do afastamento: Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador
Salário base: R$890,00
Número de beneficiários do Salário-Família: 1

Valor a ser pago: R$892,46

Obs.: (1) Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
(2) Início do aviso prévio (30 dias) em: 20-Março-2016.

Memória de Cálculo

Salários

Saldo de salário (18/30): R$534,00 [INSS: R$42,72]

Total de salários: R$534,00

Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$42,72
IRPF sobre salários (base = R$534,00 - R$42,72 = R$491,28): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$42,72

Salário-Família

Valor do Salário-Família (18/30): R$17,50
Obs.: (1) O Salário-Família deverá ser pago mensalmente e seu valor descontado do INSS a ser pago pelo empregador. O empregador é reembolsado mediante dedução desse valor no 'campo 6' da GPS.
(2) A proporcionalidade no pagamento do Salário-Família só é aplicada na admissão e demissão no decurso do mês.

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (2/12): R$148,33 [INSS: R$11,87]

Total de décimo terceiro: R$148,33

Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$11,87
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$148,33 - R$11,87 = R$136,47): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$11,87

Férias

Férias proporcionais (1/12): R$74,17
1/3 sobre férias proporcionais: R$24,72

Total de férias: R$98,89

Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00

Outros vencimentos

Indenização por quebra de contrato: R$148,33
Total de outros vencimentos: R$148,33

Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00

Total de Vencimentos:

R$534,00 + R$17,50 + R$148,33 + R$98,89 + R$148,33 = R$947,05
Total de Descontos:

R$42,72 + R$11,87 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$54,59
Total Líquido:

R$892,46


minha duvida é porque o 13 salario são 2/12 e as ferias somente 1/12? esse calculo esta certo
e o FGTS seria 1/12 ou 2/12.. tenho direito a dois meses de FGTS ou um mes só+40%? me ajudem

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:18

Renan Bride de Oliveira


Vamos ignorar todas as demais informações , para pagamento de décimo terceiro consideramos sempre a fração de 15 dias trabalhados dentro do mês nesse caso você trabalhou 15 dias em março e 15 dias em abril logo seriam 2 meses ...

Para as férias o calculo é corrido então de 15 de março a 18 de abril 1 mês...

Quando o termino do contrato é antecipado não ocorre aviso prévio logo seu contrato terminou no dia 18 , isso te gera direito a receber metade dos dias que faltavam para o termino do contrato se faltavam 10 dias por exemplo você receberá 5 dias...

Terá direito a multa de 40% sobre o FGTS depositado na sua conta e direito de sacá-lo

RENAN BRIDE DE OLIVEIRA

Renan Bride de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:09

Obrigado Sra Estefania, e referente ao meu FGTS, o mes passado eles pagaram 8% encima dos meus dias trabalhados, esse mês o FGTS vai ser somente os dias trabalhados até o dia 18, ou contaria como um mês cheio pois eles me mandaram embora depois do dia 15? e uma outra duvida mes passado entrei no dia 15/03 porém eles pagaram somente 16 dias(até o dia 30) sendo que o mes teve 31 dias?

obrigado

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:14

Bom dia Renan,

O FGTS é sobre os dias trabalhados e mais a indenização da metade que faltava para terminar o contrato e sobre o valor do 13º salário.
Sobre o pagamento de saldo de salário proporcional, está correto. Para fins de cálculo, o mês comercial tem sempre 30 dias.

Att,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:19

Renan Bride de Oliveira

Para pagamento o mês tem sempre 30 dias independente de ter 31 ou 28 ...

Sobre o FGTS eles vão depositar sobre todos os valores da rescisão , dias trabalhados, décimo terceiro etc...

RENAN BRIDE DE OLIVEIRA

Renan Bride de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:24

Se não for pedir demais, teria como vocês responderem essa pergunta, pois eu criei um topico e ninguem respondeu


Olá boa noite, eu estou tendo dificuldade de permanecer empregado, sempre dou o meu melhor, não chego atrasado, não falto e sempre me mandam embora, eu ja passei por varias empresas no setor de telemarketing e por ser um setor muito rotativo já trabalhei em mais de 12 empresas em minha vida profissional sendo que 2 delas acabei tomando justa causa, eu tirei uma carteira em branco para trabalhar nesta empresa que eu estava atualmente, tem como eles puxarem pelo PIS quantas empresas eu ja trabalhei e os motivos de desligamento? ou o empregador nao tem acesso a esses dados? pois estou comecando a achar que tem algo de errado porque ultimamente tenho me dedicado exemplarmente e mesmo assim eles me dispensam


Desde já agradeço a atenção dispensada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:41

Renan Bride de Oliveira

Olha como você mesmo disse é um setor com rotatividade, teoricamente a empresa pode ligar para as demais empresas que você trabalhou e pedir suas referencias...

RENAN BRIDE DE OLIVEIRA

Renan Bride de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:58

Sim, mas eu nao contei para as empresas aonde eu ja trabalhei, eu tirei uma carteira em branco (CTPS) quero saber se eles podem cosultar pelo NIS ou pelo CAGED, PIS algum historico informatizado sobre as empresas que eu ja fui registrado

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:49

Olha Renan, eu desconheço que haja alguma ferramenta para tal consulta. Normalmente, são apenas tiradas as informações profissionais anteriores, mas, o fato de você ter emitido uma nova CTPS para que seja camuflada essa justa causa também pode chamar a atenção de alguns recrutadores mais experientes. Portanto, eu penso que você deve ser transparente nas suas entrevistas e dizer o que aconteceu e que já faz algum tempo, mostrar arrependimento também é bom, mas só.
Mas fique tranquilo porque aqui na minha cidade também é comum essa rotatividade na função de tele atendimento.

Boa sorte.

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