Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Fizemos a rescisão de um funcionario geramos a multa do FGTS e pagamos, ao homologar houve divergência a data de admissão estava incorreta, ele havia sido admitido 03 meses antes do que estava anotado na carteira.
Cancelamos a rescisão, fizemos a folha referente aos 03 meses e pagamos as guias FGTS e INSS, mas quanto a multa, como vamos fazer, como gero a diferen~ça, tenho que fazer uma RDT?
Rais e Caged, vou ter que retificar? obrigado!