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Foi gerado e não foi pago multa rescisória, mas o valor foi

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:07

Bom dia colegas!
Em 02/2016 eu fiz uma rescisão de uma funcionária e gerei o boleto de 50% do GRRF, só que houve uma desistência do empregador e não pagou e suspendeu a demissão, mas fui consultar o extrato da funcionária o valor foi suspenso está assim" saque depósito código 01 agencia pagadora 104/05958 e abaixo no extrato segue o mês 03/2016 normalmente,mas o saldo dela é apenas o valor de 03/2016 , a chave está liberado para saque em 11/03/2016, mas e agora? não vi como corrigir isso no sistema.O pior é que agora a funcionária está cumprindo aviso e vai sair de fato...
Alguém já passou por essa situação sabe o que tenho que fazer?

Agradeço

Att.
Cristina

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