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FÓRUM CONTÁBEIS

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Jovem Aprendiz

MARCELO FIGUEIREDO

Marcelo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:59

Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida: Tenho um jovem aprendiz que se destacou bastante e deverá ser efetivado. Com relação a CTPS eu já sei como proceder, mas e na sefip? Eu posso trocá-lo de categoria para 01? Posso continuar fazendo o depósito do FGTS 8% na mesma conta que recebia depósito de 2%? Gostaria da opinião e ajuda dos senhores para resolver essa questão.
Desde já agradeço.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:30

Boa tarde Marcelo.

São dois contratos diferentes. Você precisa primeiro rescindir o contrato de jovem aprendiz para depois contrata-lo novamente como um funcionário normal.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Valeria Suntack

Valeria Suntack

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 17:04

Boa-tarde,
Tenho a mesma dúvida e ainda não conseguimos uma solução, pois até o jurídico já disse que não podemos readmitir os jovens no mesmo mês do desligamento. Já pedi maiores esclarecimentos e comunicarei a vocês a base legal que irão me fornecer.
Eu não tenho conhecimentos nesses documentos, pois trabalho com recrutamento e seleção, mas como preciso efetivar jovens aprendizes, estou buscando uma solução para o problema apontado pelo Marcelo.
Minha dúvida é: podemos recolher o FGTS (2%) do indivíduo como aprendiz (categoria 07) até o dia 04/05/16 e admiti-lo como empregado (categoria 01) no dia 05/05 recolhendo a alíquota de 8%?
Sobre o trâmite com a CTPS está tudo claro, nosso problema é com a SEFIP mesmo.
Agradeço imensamente a ajuda.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 07:42

Bom dia Valéria.

Aqui tivemos uma empresa com aprendizes, e fizemos exatamente deste jeito do jeito que você mencionou. Demitimos em um dia e admitimos no outro. Até o presente momento não tivemos nenhum problema.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
MARCELO FIGUEIREDO

Marcelo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:35

Bom dia a todos!

Mas, ai nesse caso Lourival, demitindo e readmitindo logo no dia seguinte, com relação a sefip, você informou os dois vínculos na ocorrência 5 com categorias distintas e o sefip validou o arquivo normalmente? Ou você fez de uma outra forma? Estou perguntando porque ainda não tive uma situação dessas.
Desde já agradeço a ajuda.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:42

Bom dia.

Se não me engano, se o Sefip não validar tem que informar na "Ocorrência Sefip" 05 - Múltiplos vínculos, daí ele valida.

É bem isso.
Esqueci do detalhe que o Sefip não vai validar por que vai estar o mesmo funcionário duas vezes dentro do mesmo mês no mesmo arquivo. Mas é só informar lá na ocorrência que há múltiplos vínculos que ele vai validar normalmente.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 10:06

Bom dia!!

Estou com duas duvidas quanto a contratação de jovem aprendiz:

Uma empresa (em geral) que foi notificada e passou a ser obrigada a contratar jovens aprendiz, caso ela se transformar em ME ou EPP, esta fica desobrigada ?

E um funcionário já registrado na empresa pode ser alterado o contrato dele e transforma-lo em jovem aprendiz?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 10:30

Bom dia Jessyca .

Até onde eu sei, a regra para aprendiz diz que a empresa deve ter uma cota de aprendiz de 5%, não fala nada do porte da empresa, portanto se o MTE está notificando para a contratação dos menores, não adiantará modificar o porte da empresa.

Sobre o funcionário já registrado na empresa, creio que não poderia modificar para aprendiz pois se ele já exerce o cargo, não pode "regredir" ele para aprendiz. Primeiro por que abaixa o cargo, segundo vai abaixar salário também!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 10:50

Bom dia.

ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes, no percentual que varia entre 5% e 15%, das funções que demandem formação profissional.
A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido.
1.1. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
A contratação de aprendizes é obrigatória por empresas públicas e sociedades de economia mista, devendo ser realizada de forma direta, ou seja, mediante processo seletivo convocado por edital, ou indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.
1.2. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
As microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
Caso as microempresas e empresas de pequeno porte optem pela contratação de aprendizes, deverão observar o limite máximo de 15%.
1.3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional estão dispensadas da contratação de aprendizes


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