Bom dia.
ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes, no percentual que varia entre 5% e 15%, das funções que demandem formação profissional.
A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido.
1.1. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
A contratação de aprendizes é obrigatória por empresas públicas e sociedades de economia mista, devendo ser realizada de forma direta, ou seja, mediante processo seletivo convocado por edital, ou indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.
1.2. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
As microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
Caso as microempresas e empresas de pequeno porte optem pela contratação de aprendizes, deverão observar o limite máximo de 15%.
1.3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional estão dispensadas da contratação de aprendizes
At,