Exatamente. Aqui na minha cidade há uma empresa que possui em torno de 1.000 funcionários.
Como estavam passando por dificuldades financeiras, para evitar de demitir muitos funcionários, eles fizeram um acordo com o sindicato onde reduziram 20% a jornada dos trabalhadores. Com isso reduziram o salário na mesma proporção.
Mas essa é uma solução paliativa e não pode ser adotada como regra geral, apenas uma exceção.
Tanto é que um cliente nosso gostou da ideia e quis fazer o mesmo, porém o sindicato não aceitou, por se tratar de uma empresa pequena.
Com certeza é um processo muito burocrático onde a empresa tem que conseguir convencer e comprovar ao sindicato à crise pela qual está passando.
Agora, reduzir o salário de um funcionário por alteração de função, jamais!
Isso inclusive pode ser visto como rebaixamento de função, onde pode gerar ainda mais problemas para empresa.
Exemplo: Uma pessoa é contratada para trabalhar como auxiliar administrativo para ganhar R$ 1.800,00.
Passado um ano a empresa resolve que essa pessoa vai passar a exercer a função de faxineira e ganhar R$ 1.000,00.
Isso é impossível! A empresa até pode passar a funcionária para a função de faxineira, mas com os mesmo R$ 1.800,00.
Porém, caso essa alteração de função seja uma espécie de "punição" à funcionária, ou seja uma medida para fazer com que a mesma peça demissão, isso por si só já é motivo para uma reclamatória trabalhista. Ou seja, ainda que o serviço de faxineira seja um trabalho honesto como qualquer outro, a pessoa não foi contratada inicialmente para essa função, não era essa a perspectiva que ela tinha dentro da empresa.
Por fim, qualquer documento que seja feito, assinado, registrado, não vai ter valor legal nenhum se for na antemão do que diz a CLT, as convenções coletivas, etc.
Isso só seria "possível" com autorização expressa do sindicato, mas pelos textos citados acima, isso não é nem um pouco fácil de se conseguir.
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)