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Empresa de Construção Civil enquadrada no Anexo IV do Simple

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 18:21

Boa Tarde,

Tenho um cliente do ramo de Construção Civil enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional. Acontece que, ela tem que pagar o INSS da parte patronal, e no mês 03/2016, primeiro mês de movimento da empresa, não foi informado a GFIP com o INSS patronal e nem incluso na GPS esse valor. Como posso resolver esse caso? Devo retificar a GFIP como?

Cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 16:19

Boa tarde Thais


A primeira coisa a ser feita é o pedido de exclusão da GFIP que você enviou anteriormente.
Segungo enviar a GFIP correta (entregar um dia após o pedido de exclusão, para que o sistema da RFB não faça a leitura errada dos arquivos( instruções do servidor da RFB))
Terceiro faça uma guia referente ao valor da diferença que não foi recolhida (haverá multa e juros pois o prazo de pagamento já passou)

Vale ressaltar que mesmo que a Construtora seja optante no simples na GFIP deve constar como não optante conforme orientação do Manual da GFIP, segue instruções abaixo:

Nos termos da IN RBF nº 925/2009, para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

- no campo "SIMPLES": "não optante"; e

- no campo "Outras Entidades": "0000".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

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