Boa tarde Thais
A primeira coisa a ser feita é o pedido de exclusão da GFIP que você enviou anteriormente.
Segungo enviar a GFIP correta (entregar um dia após o pedido de exclusão, para que o sistema da RFB não faça a leitura errada dos arquivos( instruções do servidor da RFB))
Terceiro faça uma guia referente ao valor da diferença que não foi recolhida (haverá multa e juros pois o prazo de pagamento já passou)
Vale ressaltar que mesmo que a Construtora seja optante no simples na GFIP deve constar como não optante conforme orientação do Manual da GFIP, segue instruções abaixo:
Nos termos da IN RBF nº 925/2009, para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
- no campo "SIMPLES": "não optante"; e
- no campo "Outras Entidades": "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.