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como calcular a multa rescisoria do esocial do FGTS do perio

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:46

Bom dia,

gostaria de saber como devo calcular a multa do fgts do periodo anterior a obrigatoriedade,
ja que a funcionaria foi desligada agora em abril ?
por que canal já que dentro do proprio esocial nao da opcao, e fora pela grrf o acesso dado e apenas para
o cpf. sendo que os recolhimentos anteriores a obrigatoriedade estavam sendo feitos atraves do cei?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:09

Lusiane, boa tarde.
Nesse caso a multa rescisória antes da obrigatoriedade e preciso solicitar junto a CEF o extrato de FGTS, ok.
Procedimento igual a um empregado de uma empresa., ok..


Empregador optante pelo FGTS antes de outubro de 2015:


Nos casos dos empregadores que optaram pelo FGTS antes da obrigatoriedade, estabelecida em outubro de 2015, a GRRF incluirá ainda o cálculo da multa de 40% sobre o saldo existente na conta do FGTS. Os empregadores que se enquadram nesta situação devem preencher o campo “Saldo da conta do FGTS trabalhador” com o valor apresentado no extrato da Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Sobre este valor incidirá a multa de 40% do FGTS em função da rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa por parte do empregador.


domesticalegalnoticias.blogspot.com.br

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:09

obrigada, porem ja sabia desses detalhes.o que eu preciso é saber onde recolher?
se no portal do esocial nao tem campo para informar o periodo anterior, a grrf online o campo de habilitacao aparece como cpf sem a opcao de
cei, já que antes da obrigatoriedade era recolhido como sei? quando tento por este canal colocando o cpf , a data de opcao fica a
da obrigatoriedade e não a optada anteriormente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:29

Lusiane, sugiro que vá em uma agência da CEF onde recolhia e explique o que está acontecendo.

http://www.fgts.gov.br/perguntas/empregador/pergunta20.asp

Como o Empregador Doméstico realiza o recolhimento do FGTS?
O recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico é facultativo e caso opte pelo recolhimento, preferencialmente, o fará pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (https://www.esocial.gov.br). Sem uso de Certificado Digital, a guia é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos. Neste documento a identificação do empregador é pela inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) utilizado pelo empregador que já possui esta inscrição ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF) utilizado pelo empregador que não possui inscrição CEI. A quitação da guia deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Se um empregador doméstico recolhe o FGTS em matrícula CEI ele pode passar a recolher no CPF?
O empregador doméstico pode optar pelo uso do CPF como inscrição de identificação, entretanto, precisará entregar em uma agência da CAIXA uma correspondência simples solicitando a unificação dos recolhimentos realizados no CEI na conta com o CPF.

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:00

obrigada, consegui pelo explore, ajudou muito a sua resposta.
porem ficou a duvida é correto o sistema aparecer a data de opção
como apartir da obrigatoriedade ou ele deveria pegar a data da real da opcao
a qual é a mesma da admissao?

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