x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 458

Rescisão pronta - férias coletivas não informada na rescisão

Girlene Sousa

Girlene Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:53


Caros colegas,

Boa tarde. Temos uma rescisão pronta, GRRF ok e o empregador nos comunicou hoje, dia de pagar as verbas rescisórias, que não havia nos informado que em dezembro foi dado férias coletivas (17 dias) aos funcionários e que foi pago o salário normal no período.

O funcionário tinha apenas um mês de empresa no momento das férias coletivas.

Retifico a rescisão com os dois dias e meio, os quais esse teria direito? É possível o desconto dos 17 dias para não mexer na base de cálculo da GRRF?

Agradeço a colaboração dos nobres colegas desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:58

Girlene, boa tarde.
Como essas férias coletivas não foram comunicada ao Sindicato e M.Trabalho, havendo denuncia a empresa poderá ser multada pelo M.Trabalho e além disso não poderá descontar esse período das férias dos empregados pagando-se como LICENÇA REMUNERADA.(já pago)
Eu, particularmente, não deduziria esses dias, agora cabe ao empregador.
Se quiser retificar a rescisão tudo bem, não entra na base da GRRF, afinal e férias indenizada e não é tributada para fins de FGTS.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:11

Girlene Sousa

Como o procedimento não foi feito da forma correta, para descontar na rescisão acho improvável.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.