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Férias coletivas

Carla Cunha de Almeida

Carla Cunha de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 20:31


Boa noite
Estou muito confusa em relação as férias coletivas na minha empresa. Minha carteira foi assinada em 11/07/2014, sendo que minha empresa fornece férias coletivas sempre no período do carnaval, sendo um total de 10 dias. Gozei destas férias no período de 13/02/15 a 22/02/15.
Durante o ano de 2015 não tirei mais nenhum dia. Agora no carnaval de 2016 tirei mais 10 dias, novas férias coletivas( 05/02/2016 a 14/02/2016).
Minha pergunta é pode-se somar duas férias coletivas? No caso eu teria somente mais 10 dias de férias ou já que em fevereiro de 2015 eu ainda não teria direito a férias o meu período aquisitivo mudaria e contaria a partir de fevereiro de 2015? Muitas dúvidas rs


FABIO FERNANDES

Fabio Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:42

Ola Carla.
Sim as férias coletivas podem ser fracionadas em dois períodos, alias é a unica hipótese em que se pode fracionar férias.
Veja você entrou em 11/07/2014 e possível saiu de ferias em 02/2015, isso dariam 7 avos (acredito que eles tenha contado 8 avos) que dariam 17,5 dias de férias ou 20 se contaram 8 avos. Sendo desta forma você tirou referente ao período de 11/07/2014 a 12/02/2015 duas férias de 10 dias zerando este período aquisitivo, sendo desta forma seu novo período aquisitivo começa a contar a partir de 13/02/2015.
Mas isso é um suposição baseada nas informações apresentadas, para e dirimir a duvida, você teria de nos repassar os períodos aquisitivos contantes em cada recibo de férias já gozadas.

Fabio Fernandes - Coord. RH
Carla Cunha de Almeida

Carla Cunha de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:43

Bom dia Carlos Alberto, mencionei a cima, tirei apenas duas férias referente as coletivas
13/02/15 a 22/02/15( primeiras férias coletivas)
05/02/2016 a 14/02/2016( segundas férias coletivas)
Gozei 10 dias no ano de 2015 e mais 10 dias em 2016.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:47

Bom dia
Seu 1o. período de gozo do período aquisitivo de 11/07/2014 a 12/02/2015 tinha que ter sido 18 dias (13/02/2015 a 02/03/2015).
Abre-se um novo período aquisitivo de 13/02/2015 a 12/02/2016- desse período vc tirou 10 dias ( 05/02/2016 a 14/02/2016).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 18:22

Carla, boa noite
Complementando a resposta do colega acima, ficaria assim
Admissão = 11.07.2014, mas como saiu de coletivas em 02/15, então muda o periodo aquisitivo

11.07.2014 à 13.02.2015 = 7 avos, ou, 18 dias (7 x 2,5)
Como você só gozou 10 dias, a empresa então está te devendo 08 dias.

Desta forma seu novo periodo aquisitivo passa a ser
de 13.02.2015 à 12.02.2016, mas como você só gozou 10 dias então ficou faltando 08 dias, ficará assim


RESUMINDO
11.07.2014 à 13.02.2015 = 08 dias restando
13.02.2015 à 12.02.2016 = 20 dias de saldo (30 - 10).

Sim a empresa pode conceder duas ferias coletivas, tem empresa que concede até mais.

Verifique com o depto pessoal se houve mudança no periodo aquisitivo, algumas empresas não alteram, (talvez por desconhecer a legislação).

Olivio de Jesus Barreto Neto

Olivio de Jesus Barreto Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:12

Bom dia, também estou com uma duvida no que se refere a ferias coletivas,
Tenho uma anotação pra fazer de um funcionário que ira gozar de ferias coletivas no mesmo ano de admissão, como eu faria a anotação de ferias?
ex: entrou 03/09/2015 e o período de gozo sera a partir de 24/12/2015.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:02

Olivo, bom dia.
Sendo ele admitido em 03.09.2015 e as férias coletivas foram em 24.12.2015, então ele teve direito a 04 avos, ou seja, 10 dias.
O período aquisitivo altera-se para 24.12.2015 à 23.12.2016
Na carteira de trabalho constará
Anotações de férias
2015/2015 = 24 12 2015 à ../../....
Motivo = Férias Coletivas

Na pagina de Anotações Gerais mencionará

Alteração do período aquisitivo de férias em virtude de férias coletivas, conforme página (mencionar o número da pagina de férias que consta o gozo) para 24.12.2015.


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