Kenia Marques
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Pessoa, bom dia!
Tenho que fazer um recolhimento de FGTS de uma reclamatória trabalhista, onde houve o reconhecimento do vínculo, porém na sentença a juíza escreveu que não há incidência de contribuições previdenciárias porque os valores pagos são de natureza indenizatória. Estou na dúvida se faço apenas o SEFIP 650 para recolhimento do FGTS.
Alguém pode me ajudar?
Veja abaixo a sentença:
"O(A) reclamado(a) leva a CTPS do(a) reclamante para retificar a data de saída para constar 07/02/16"
"PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
Indenização por dano moral - R$3..260,00
Indenização período de estabilidade - R$6.000,00"ACORDO HOMOLOGADO."
"Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo, em face da natureza indenizatória
deste.
Considerando-se o valor do acordo, desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria nr. 582 de 2013,
do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda."