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Insalubridade na CTPS

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:58

Marcos, Boa tarde!

Não há necessidade de anotação em CTPS.


Abcs
Rafael


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:00

Boa tarde,

Eu entendo que deveria.


Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Espero ter ajudado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:05

Na realidade não há necessidade de inserir tal informação, mas caso a empresa exija que conste a informação na CTPS, sem problemas.

Caso queira mesmo assim fazer...faça em anotações gerais.



Apenas complementando o post...


Conforme previsto no art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91, a comprovação de exposição do trabalhador a agentes nocivos é feita mediante formulário emitido pela empresa ou preposto, consoante estabelecido pelo INSS. Dessa forma, a CTPS não é meio hábil para comprovar perante a Previdência a exposição do trabalhador a agentes perigosos.



Atenciosamente,
Rafael Fernandes


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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