Cristiano
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal,
Boa tarde!
Estou com uma duvida e gostaria de uma posição referente ao caso abaixo:
Tenho um autônomo que prestou serviço como Despachante Aduaneiro, em uma empresa.
Ele está solicitando o comprovante do recolhimento da GPS e a declaração da Sefip.
1º -> 1º Recolhimento do INSS por parte da empresa, é recolhido os 20%?
2º -> Ele é recolhido a parte para terceiros com 5,8%?
3º -> Recolhe a parte do RAT? Qual o percentual?
4º -> Ele tem o recolhimento dos 8% do FGTS? Qual o código para declarar a SEFIP? Seria o código 135 mesmo?
5º -> A categoria que esse profissional se enquadra para a Sefip, seria mesmo o 2 ou tem alguma categoria especifica para ele que é trabalhador avulso?
OBS: O boleto foi emitido pelo Sindicato dos Aduaneiros e tem a referencia do despachante seu CPF e número de inscrição no INSS.
Desde já agradeço pela ajuda prestada
Cristiano