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LARISSA FERNANDES AMORIM

Larissa Fernandes Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 18:16

Boa Tarde,
Estou com uma dúvida, referente ao desconto de INSS sobre mão de obra, se os colegas puderem me ajudar agradeço!
A empresa é Lucro Presumido e estamos na dúvida sobre o valor no qual deve ser descontado o valor de 11%. Porque digamos que a empresa emitirá uma nota de 10.000,00 sendo 4.000 mão de obra e 6.000,00 materiais para manutenção ou etc., é só um exemplo. Tem alguma lei na qual me permite especificar na nota essa divisão do que é mão de obra e sobre ela a alíquota de 11% e o que são os matérias diversos?

grata!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:56

Larissa Fernandes Amorim


Geralmente as empresas que trabalho eminte uma nota fiscal para mão de obra, onde incide os 11%, e outra nota para materiais...

Nesse caso deve verificar também os impostos pois eles tem aliquotas diferentes para mão de obra e materiais ...

É preciso observar também a possibilidade da desoneração da folha ...

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