Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Bom dia Galera !!!
Me deparei com um caso e gostaria de confirmar e obter informações com vocês...
Tenho um cliente que recolhe mensalmente o Pro-Labore, porém ao analisar a empresa no portal do Ecac, fora solicitado a entrega da Gfip 13/2015, sendo que ele recolhe mensalmente e sócio não tem direito ao 13º.
A duvida é: Por mais que a empresa tenha informado com movimento em 12/2015 e 01/2016, deve ser informado 13/2015 sem movimento ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''