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Rescisão Antecipada de Contrato de Experiência

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 18:18

Bom Dia,

Tenho um cliente que contratou um funcionário dia 08/04/2016, com prazo de experiência de 30 dias. Porém o demitiu em 28/04/2016, ou seja, antecipou a rescisão do contrato. Ele deverá pagar multa de FGTS? Se sim, sobre quais verbas?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:15

bom dia

Quando a rescisão é antecipada fica como se fosse uma demissão sem justa causa, você pagará a multa do fgts sobre o valor do mês e as verbas rescisórias ...

Deve entregar requerimento de seguro desemprego, fazer chave de liberação do fgts...

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:47

Obrigada!

Como ainda não informei nenhuma GFIP do funcionário, pois foi admitido em 08/04/2016 a demitido em 28/04/2016, está dando como PIS não localizado na hora de comunicar a movimentação. Como fazer?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:53

Ah sim, esquecemos deste detalhe. Primeiro tem que deixar compensar a GRRF, depois você consegue fazer a movimentação.
É que em tese o funcionário ainda não tem conta de FGTS, pois não tem nenhum recolhimento.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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