Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista Pessoal Pessoal, bom dia!!
Tenho o seguinte caso e gostaria de um help:
Empregador MEI tem seu funcionário afastado por auxílio-doença por tempo indeterminado, desta forma, sente a necessidade de substituir o mesmo. Considerando que o novo funcionário será contratado para cobrir o período de auxílio-doença de outro, podemos entender como um contrato por prazo determinado, certo? Mas sabendo que o prazo do auxílio é por prazo indeterminado como a empresa poderá firmar contrato determinado com o empregado novo? E em relação ao artigo 445 da CLT, o contrato determinado não poderá exceder a 2 anos, se não passará a vigorar por prazo indeterminado, imaginando a hipótese do empregado substituído ficar afastado pelo período de 3 anos, como a empresa (MEI) deverá proceder?