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AILTON RAMOS GOMES

Ailton Ramos Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Domingo | 1 maio 2016 | 18:38

Caros colegas, Preciso de uma ajuda, Gostaria de saber se o calculo abaixo está correto. Quem puder ajudar agradeço!

Salário Bruto...................................:R$ 2.000,00

Valor médio de Horas Extras no ano:R$ 0,00
Dependentes:(deduções).................: 0
Dias de férias:...................................: 24 dias
Abono Pecuniário(vender 1/3):..........: sim
Adiantar 1ª parcela 13º:....................: nao

Liquido Férias. ......: R$ 2.827,42


Valor férias.................:R$ 1.600,00
1/3 férias....................:R$ 533,33
Abono pecuniário........:R$ 666,67
1/3 abono pecuniário..:R$ 222,22
Adiantamento 13º.......:R$ 0,00
Total de verbas...........:R$ 3.022,22

Descontos:
INSS.......................................: R$192,00
Dependentes...........(Qtd)..0.....: R$ 0,00 (O valor da dedução mensal é R$ 189,59 por dependente)
Imposto de renda (IRPF) .............: R$ 69,31
Total de descontos......................:R$ 261,31

Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:43

Ailton, bom dia!

Se o colaborador tem direito a 24 dias de férias, então o cálculo é proporcional, considerando o abono:

16 dias de férias R$ 1.066,67
1/3 férias : R$ 355,56
8 dias abono pecuniário+ 1/3 = R$ 711,11

Total R$ 2.133,34

Base INSS (1.422,23) R$128,00
Não dá IR.

Total líquido : R$ 2.005,34

Obs: O Abono pecuniário não incide INSS nem FGTS.

*** Nota Econet: Com a publicação da Solução de Divergência COSIT nº 001/2009, a partir de 06.01.2009, ficou determinado que não incidirá Imposto de Renda sobre o abono pecuniário correspondente à conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (art. 143 da CLT) .

Luana Cosmo
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