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Cálculo de grrf com meses de fgts em ataso

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:37

Boa tarde, caros consultores, estou precisando de uma ajuda de vocês, estou com a seguinte dúvida:
Estou gerando uma grrf de um funcionário que foi demitido sem justa causa com aviso trabalhado terminado em 01.05.2016, sendo esta a data da demissão. Mas no ato de gerar a grrf solicitei o extrato e consta em aberto os meses 10/2015 e 11/2015.
O que fazer? Gero a grrf e no campo complemento de fgts (grrf), coloco competências não recolhidas? porque ainda não foram pagas? Mas mesmo assim gerando por esta guia eu irei precisar gerar a gfip também destes meses (10 e 11/2015)? Ou não preciso, bastando apenas informar na grrf para se calcular os 40% do fgts? Porque pelo que verifiquei na grrf tem o campo informar mes anterior a rescisão, mas vários meses e principalmente antigos?

Desde já agradeço e aguardo resposta.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:39

Willams Jose da Silva

Vc vai informar as competências em aberto apenas pro sistema calcular o valor da multa corretamente, em cima do saldo atualizado.

Isso não dispensa o reenvio da GFIP para efetuar os recolhimentos em aberto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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