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INSS Patronal (Lucro Presumido)

fabio goncalves coutinho

Fabio Goncalves Coutinho

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:03

Uma clínica medica, com 03 anos, com 02 sócios e 02 empregados. (Regime Tributário Lucro Presumido) .
Recepcionista = salário-base 990 reais.
Coordenadora pedagógica= salário-base 1340 reais.

Em relação ao INSS Patronal, gostaria de saber o que compõe e seus respectivos valores?
O que é RAT e como calculá-lo?

Obrigado.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:36

Olá, boa tarde!

Retenha 11% sobre o pró-labore, e pague em GPS.
Supondo que o pró-labore seja 510,00 e que a empresa seja optante pelo simples, o valor pago na GPS (em nome da empresa), com o "Código de Recolhimento" = 2003 será o seguinte:
510,00 x 11% = 56,10

Se a empresa não for optante pelo simples, deverá ser recolhida a GPS com código 2100, lembrando que nesse caso além da retenção de 11% do sócio, a empresa deverá pagar mais 20% do valor do pró-labore a titulo de INSS patronal, o calculo da GPS ficará da seguinte forma:

Retenção do Sócio - 510,00 X 11% = 56,10
INSS Patronal - 510,00 X 20% = 102,00

Total a recolher- 158,10


O pagamento do pró-labore ficará assim:

Pro-Labore: 510,00
INSS Retido: 56,10 (-)
____________________
Líquido: 453,90

* Para qualquer valor de Pró-labore a retenção será de 11%.

Vale lembrar que essa operação deve ser informada na SEFIP, onde o sócio será cadastrado na categoria 11, e informado na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). O programa SEFIP calcula a e imprime a GPS.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 15:01

Boa tarde Fábio,

Sobre o RAT, veja: http://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2015/05/o-que-e-rat.html

O RAT é o Risco Ambiental do Trabalho. É uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência Social com trabalhadores vítimas de Acidente de Trabalho ou doenças ocupacionais.

Nesse link que eu coloquei aqui, está explicando detalhadamente sobre ele.

Agora, sobre o INSS, será 20% do bruto da folha a título de Cota Patronal, mais a alíquota RAT (entre 1 e 3%), o INSS descontado dos empregados e o INSS descontado dos sócios.

Faça uma pesquisa pelo CNAE, que não tem erro, ok.

Att,

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