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Demissão de Funcionário

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:50

Bom dia!


Primeiramente você deve comunicar a movimentação (saída) do funcionário na Caixa Econômica Federal através do certificado digital da empresa e no mesmo local você terá acesso á Extrato e chave do fgts) , posteriormente você gerá o Seguro Desemprego no site do Ministério do Trabalho e Emprego e por fim informa a saída do funcionário no CAGED até o dia 7 do mês seguinte (caso a rescisão tenha sido no mês 04/2016, deverá ser entregue até dia 06/05/2016).

Verifique junto a Convenção Coletiva qual o prazo para homologação (geralmente é após 1 ano de empresa) e se necessário entre em contato com o Sindicato para agendar a homologação.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:54

Ewerton Martins, foi pedido de demissão por parte do empregado, ou foi demissão por parte do empregador?

Se foi o empregado que pediu demissão, ele deve cumprir o aviso prévio, ou indenizar a empresa (desconto do aviso na rescisão).
Não será preciso gerar GRRF, Chave de saque e nem requerimento para seguro desemprego.

Caso o empregador tenha demitido, deverá colocar o funcionário de aviso ou indeniza-lo, e deverá ser gerado GRRF, Chave de saque e requerimento de seguro desemprego.



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