Jairo Morivaldo de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Se alguém puder me ajudar, antecipadamente agradeço.
Sentença Judicial com verba Indenizatória correspondente a danos morais valor R$ 3.300,00.
Não haverá recolhimento à Previdência e nem para o Fgts.
A própria sentença servirá para sacar o Fgts depositado e para dar entrada no Seguro Desemprego.
Pelo que sei, quando há recolhimento ao Fgts e Inss faz uma sefip cod 650 ou 660.
E neste caso? faz-se alguma Sefip?
Faz um Trct com saldo 0,01 para poder gerar a movimentação/desligamento do empregado?
Jairo Morivaldo