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Sefip Acordo Trabalhista verbas 100% indenizatória

JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS

Jairo Morivaldo de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:26

Bom dia!

Se alguém puder me ajudar, antecipadamente agradeço.
Sentença Judicial com verba Indenizatória correspondente a danos morais valor R$ 3.300,00.
Não haverá recolhimento à Previdência e nem para o Fgts.
A própria sentença servirá para sacar o Fgts depositado e para dar entrada no Seguro Desemprego.

Pelo que sei, quando há recolhimento ao Fgts e Inss faz uma sefip cod 650 ou 660.

E neste caso? faz-se alguma Sefip?
Faz um Trct com saldo 0,01 para poder gerar a movimentação/desligamento do empregado?

Jairo Morivaldo

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