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Adriane Barth

Adriane Barth

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:44

Bom dia,

no mês 03/2016 a empresa teve o afastamento de uma funcionaria o qual não fui informada, dessa maneira a folha de pagamento e encargos foram geradas normalmente. Efetuei o recalculo da folha de pagamento para a devida informação correta do afastamento, gerando novos valores a menor para pagamento, o valor da GPS já fiz a devida compensação, agora minha duvida é, devo gerar a SEFIP apenas para declaração uma vez que já foram pagas? A diferença do valor poderei ser reembolsada?

Obrigada!!!

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 15:11

Se o valor correto a ser informado for menor do que já informou vc deverá fazer o seguinte.
Envie uma nova GFIP comunicando o valor correto e o devido afastamento
Veja qual o valor de INSS foi pago a maior e compense na próxima folha
Quanto ao FGTS você deverá pedir restituição do valor, é feito através de processo SPD se não me engano

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