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RDF de RECOLHIMENTO RESCISÓTIO do FGTS

Josimeire Santos Barbosa

Josimeire Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 12:09

Boa tarde!

Pessoal,

Tenho que preencher uma RDF, a funcionário foi reintegrada e a GRRF foi paga, como fazer para que este valor seja estornado para a empresa. Nunca havia preenchi uma RDF antes...
Desde de já agradeço pela ajuda!

Dirlei Alberto

Dirlei Alberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 15:47

Basta preencher a RDF (informações relativamente simples) tirar uma cópia da CTPS com o novo vinculo empregaticio e o recibo do caged com a movimentação de admissão, que acredito que o estorno será feito.

A vida inteira, a partir do momento em que nascemos, é um processo de aprendizado (Jiddu Krishnamurti)
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:02

Josi, Boa tarde!


www.caixa.gov.br


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 09:56

Jessyca, Bom dia!


A rescisão foi cancelada, é isso ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:56

Só marcar então 'Cancelamento de Rescisão'


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 11:34

Quando eu fiz a muito tempo atrás...levei um comprovante da conta bancária da empresa, cópia da guia e comprovante de pgto e 2 vias da RDF.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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