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Retirada Pro Labore

Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:47

No caso de uma sócia que passou a ter retirada pró labore em 22/03/2016 de um salário minimo (R$ 880,00) a sua retirada pró labore em 03/2016 será proporcional a 9 dias (R$ 264,00), correto?

E o desconto do INSS tem que ser proporcional aos 9 dia (R$ 29,04) ou é integral (R$ 96,80)?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 17:03

Será proporcional a base do calculo do mês que neste caso 9 dias R$ 264,00.


O inss é 8%, logo 264,00 x 8% = R$ 21,12 e não R$ 29,04.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 17:10

Boa tarde, Suzane.

A retirada de pro-labore não é como pagamento ao funcionário, ou seja proporcional.
Você o fará por competência, e pagará o salário total da retirada (880,00) e consequentemente 11% de INSS.

Espero ter ajudado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 18:00

Suzane,


me desculpe, esqueci que estávamos tratando de pró-labore.

Valor do INSS será R$ 29,04 mesmo.



A retirada de pro-labore não é como pagamento ao funcionário, ou seja proporcional.
Você o fará por competência, e pagará o salário total da retirada (880,00) e consequentemente 11% de INSS.



Cleane, no caso do pro-labore em folha o cálculo é proporcional assim como os demais funcionários.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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