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recolhimento de GRPS

Roney Rangel Gusmão

Roney Rangel Gusmão

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 07:59

Bom dia. Hj sou um MEI - microempreendedor individual - e faco o recolhimento do INSS mensalmente. Estou querendo trabalhar de carteira assinada sobre o valor de 1 salario minimo. Com isto, acredito eu, terei 2 fontes de rendas e como no MEI recolho 36,20 de INSS e do meu futuro patrao sera recolhido mais 176,00 queria saber.
Para efeito do INSS sera computado que eu contribui com 212,20 mensalmente.
Quando recolho pelo MEI, estou participando para aposentar por idade. Agora se somar as 2 rendas poderei aposentar pela lei nova da aposentadoria - 85/95.
Para o INSS terei que optar pelo MEI ou pela carteira de trabalho ou posso somar as 2 contribuicoes.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:37

Roney, bom dia.

Só complementando a Patrycya....quando você recolhe como MEI na guia única, você opta por se aposentar por idade e no valor de 1 salário mínimo. Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição, você deverá recolher uma GPS complemento, com o valor complementar de 15%, código da receita 1900. Daí, você poderá se aposentar por tempo de contribuição.

Att,

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