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Salário Familia

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 08:53

Bom dia Ketelen !


O marido e mulher empregados receberão as cotas do salário-família, ainda que trabalhem na mesma empresa, se estiverem na faixa salarial que dá direito ao benefício.

O salário-família é devido mensalmente ao segurado empregado, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.

( Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , art. 82 , § 3º – DOU de 07.05.1999, rep. no de 12.05.1999, ret. nos de 18.06.1999 e 21.06.1999)


Espero ter ajudado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:13

Acabei mandando a mesma informação =( não havia visto o post rs


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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