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Atualização salarial na CTPS

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:34

Bom dia,
Determinada empresa em 2015, tinha o piso salarial determinado pelo sindicato no valor de R$ 860,00. A convenção dessa categoria saiu agora com data de vigência a partir de primeiro de Janeiro, no valor de R$ 950,00. A minha dúvida é, em Janeiro, devido ao reajuste do salário do mínimo, foi efetuada uma alteração na CTPS, mas agora, que saiu a convenção, posso fazer outra alteração salarial com a mesma data, no caso 01/01/2016?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:43

Pode sim, pois uma alteração será devido 'Ajuste Salário Minimo' e a outra 'CCT ou Dissidio'.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:14

Eu faria alteração/anotação com data que realmente saiu o reajuste e pagaria a diferença salarial..
Creio que esse é o método correto de se fazer

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:26

Neto,


Estão corretas as informações acima...

No sistema deve-se informar a data exata do dissido (exemplo) 01/01/2016 e informar a data da alteração (exemplo) 01/05/2016, até porque as diferenças salariais referente ao dissidio serão pagas.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 13:32

Boa tarde.

É que na verdade o segundo preenchimento ( o do dissidio ) não vai ser com data de 1º de janeiro, vai ser com a data que realmente saiu o aumento, no caso se foi agora em maio seria 01/05. O pagamento é que será retroativo a 1º de janeiro.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 14:20

Isso que disse
01/01/2016 - reajuste salario minimo
01/05/2016 - reajuste data base
Acho que não me expressei da melhor maneira rsrs

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 14:35

Boa tarde amigos Lourival e Neto !


Minha opinião é diferente da de vocês...


Se a data base da CCT/DISSIDIO é Janeiro/2016, por mais que o aumento saia posterior á esta data a informação na CTPS deverá ser á de referência, neste caso Janeiro/2016 e não a data que sairá por atraso do Sindicato.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 14:54

Rafael entendo seu ponto de vista, e também não acho ser errado, acho que as duas maneiras estão corretas.
O importante é o colaborador receber a diferença salarial ..

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