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INSS Profissional liberal com carteira assinada

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 8 maio 2016 | 21:38

Olá Amigos, tenho uma algumas duvidas a respeito deste tema.
Tenho um amigo que quer abrir um consultório de fisioterapia, mas como ele não sabe se o negócio vai dar certo e para reduzir custos fixos iniciais, sugeri iniciar como profissional liberal, fazendo livro caixa. Se der certo depois, ele entrará no SIMPLES.
Só que ele também é funcionário de uma escola e tem carteira assinada, contribuindo com o INSS na aliquota de 9%
Neste novo desafio, como profissional liberal,a alíquota do INSS será de 20%, até atingir o teto.

Como empregado ele não atinge o teto (como já dito, é 9%), então ele terá que contribuir com 20% (como profissional liberal - código 1007) da diferença?

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 23:44

Carlos, agradeço a ajuda.
Como ele contribui direto no contracheque do emprego com 9%, será interessante manter esta contribuição e a diferença (até o teto) com aliquota de 20%, sendo profissional liberal, correto?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:22

Bom dia.

Leonardo, se ele é autônomo ele contribui com quanto lhe convém. Tendo em vista ele já contribui no emprego dele, e quer contribuir com o teto, tem que fazer essa subtração entre o teto do INSS e o salário em que ele recebe no emprego dele para chegar a qual diferença terá de recolher.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 20:04

Me surgiu uma dúvida lendo a instrução do ministério do trabalho, neste site:
www.mtps.gov.br

Ex:
Ele recebeu pela carteira de trabalho R$ 2.000,00
A retenção é de 9% = R$ 180,00

E recebe como Profissional liberal R$ 5.000,00 (no mesmo mês)
Ele precisará recolher os 20% sobre o teto do valor bruto ou da contribuição (cód 1007)?


calculo 1 - pelo teto de faturamento)
R$ 5.189,82 - R$ 2.000,00 = R$ 3.189,82 x 20% = R$ 637,96 (contribuição com código 1007)

calculo 2 - pelo teto de contribuição)
R$ 5.189,82 x 20% = R$ 1.037,96 - R$ 180,00 (contribuido) = R$ 857,96

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 21:08

Leonardo, veja a resposta no link abaixo

(o calculo correto e o número 1).

(O calculo 2, você estaria recolhendo a diferença dos 20% da empresa,sendo que nela você e empregado e não autônomo.)

http://www.dgabc.com.br/(X(1)S(2dvk5lmtqtvyzrwwhitfbqx2))/Noticia/496446/trabalhador-pode-manter-duas-contribuicoes-mensais

(caso não consiga acessar o link acima, entre no google e digite =contribuição inss empregado e autonomo
depois acesse.


“O que precisa chegar nos R$ 4.159 é o salário de contribuição. Se, por exemplo, o segurado recebe salário de R$ 3.000, a empresa vai descontar a contribuição desse valor. Ou seja, para fins de salário de contribuições vai faltar R$ 1.159, então, mesmo que ele ganhe mais como autônomo, só vai poder contribuir sobre esse valor”, afirmou Caroline.

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 21:33

Legal Carlos,
Então pela ordem, recolho primeiro como carteira assinada (alíquota menor) e "só" depois, o que faltar como profissional liberal (alíquota maior)?
Estas coisas não acho em nenhuma Instrução do INSS.

É o que eu imagino, mas esse pessoal da previdência interpreta as coisas sempre a favor deles.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 06:30

Leonardo, lembre-se que para recolher como autonomo, o mesmo precisa esta com a documentação em dia, ou seja, inscrito na Prefeitura, no orgãos competentes e também comunicar ao INSS, senão PODERÁ ter problema.
Sugiro que antes de qualquer recolhimento consulte o INSS, de preferencia pessoalmente, nesse caso acredito que não seja preciso agendar, mas qualquer duvida entre em contato no 135.
Mencione a eles que também trabalha como profissional liberal (autônomo).

http://www.sineidt.org.br/Autonomo/precos/guiadoautonomo.pdf

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