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Aposentadoria do Empreendedor Individual

ANA PAULA

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:06

Desde de 2012 eu era MEI (Micro Empreendedor Individual), encerrei a empresa essa mês e estou trabalhando de carteira assinada em uma outra empresa. O tempo que passei com MEI pagando o imposto do Simples, que nele contém um percentual de INSS, esse tempo será contabilizado em meu favor para aposentadoria? ou perco essa contagem de 4 anos por ter encerrado a empresa? Agradeço a informação!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:32

Ana, bom dia.
Sim esse tempo contará para fins previdenciário (auxilio doença, maternidade, aposentadoria) , sugiro a você que agende pelo telefone 135 INSS uma consulta junto ao INSS para verificar no seu CNIS (cadastro nacional informações sociais) se esse tempo está cadastrado,(recolhido).
Ana, não deixe para ultima hora senão terá dor de cabeça, caso haja alguma inconsistência ou irregularidade, vc então poderá regularizar.
Você também pode agendar pelo 135 ou site https://www.inss.gov.br, para cadastrar uma SENHA, assim todas as vezes que precisar consultar seu cadastro não precisará ir ao INSS com a senha terá acesso.
ok...

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:15

Bom dia.

O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?

Resposta:

Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.


Fonte - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:34

Lourival Dorow, obrigada!
Eu sabia que tinha alguma coisa do tipo.

Mas e a pessoa que tem um MEI, e que trabalha de CTPS assinada.
Ela recolher pelo MEI e pelo outro trabalho.
Como vai ficar?



Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:38

Bom dia Maiara,

Eu entendo, que para que a contribuição enquanto MEI seja somada e produza efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa deverá recolher também o INSS complementar de 15% do salário mínimo (como mencionou o Lourival) e daí sim, as duas rendas serão somadas. Caso não seja pago o complemento, um será computado como aposentadoria por idade (MEI) e o outro, tempo de contribuição (Carteira assinada), certo Lourival?

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