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INSS - Empresa optante pelo Simples

orivaldo qbar carvalho junior

Orivaldo Qbar Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:28

Bom dia à todos,

1. É possível subtrair do INSS devido na DAS retenção de INSS retido em NF?

2. Quanto ao INSS - parte dos empregados, pode também ser abatido retenção de INSS de NF?
Ex: folha fechada, inss empresa zerado, resta parte dos empregados, dessa parte podemos subtrair esse INSS retido nas NFs Serviços?

Keluana Sousa

Keluana Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:46

Bom dia, Orivaldo!

Sugiro que você dê uma olhada, para lhe ajudar mais ainda, no tópico do INSS Patronal incidente no Simples Nacional:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/214566/inss-patronal/

O INSS devido no documento de arrecadação do Simples Nacional, é chamado de Contribuição Patronal Previdenciária - CPP, e pode-se dizer que é equivalente a Contribuição patronal de 20% recolhida pelas empresas não optantes pelo regime simplificado. Então, ele não pode ser abatido dentro do DAS.

Já na contribuição dos empregados, dentro da GFIP, pode sim haver a compensação no campo da SEFIP referente a Lei 9.711/98

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