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FGTS em atraso pode ser pago depois de encerrado o vínculo?

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:46

Bom dia pessoal.. A situação é a seguinte:

"Uma funcionária pediu demissão com dispensa do aviso, e a empresa esta com alguns FGTS em atraso, acontece que o empregador não tem condições de pagar todos de uma só vez antes da rescisão, e quer paga-los aos poucos mês a mês, já que ela não irá sacar esse FGTS por agora."

Minha dúvida é essa: Após o enceramento do vínculo empregatício, a conta do FGTS da empregada vinculada com a do empregador é encerrada ou é possível ainda efetuar depósitos nela?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:57

Bom dia Fernanda !


Ocorre muito isso comigo...o que espero que acaba com o Esocial.

Há sim possibilidade de individualizar o FGTS e recolher mesmo após a demissão. Neste caso você terá que reenviar a SEFIP com o funcionário que deseja atualizar as guias na modalidade branco.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:28

De nada Fernanda !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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