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ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2006 | 15:49

Boa Tarde!

Funcionario que iria completar um Ano de Serviço, sofre acidente fatal em 18/11/2006 trabalhando e quais os direitos dos seus dependentes, prazo de pagamento das verbas rescisórias, as verbas a ser recebidas é saldo de salário, 13º salario e as férias proporcionais devem ser pagas? No dissidio não consta nenhuma informção sobre acidente de trabalho resultando em morte.

Hilton Sousa de Alencar

Hilton Sousa de Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2006 | 17:37

Rescião por morte do funcionário, faz-se como se fosse um pedido de demissão normal(mesmas verbas do pedido de demissão) só que o código de afastamento que deve constar na rescisão é o 23(vinte e três).
Atc
Hilton Alencar

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