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Recebimento do PIS

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:59

Bom dia!


Complementando a informação da Maiara...


Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:02

Não Bruno !


Deve ser até 2 salário mínimos.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:09

Rafael Fernandes, vê se você pode me ajudar em uma dúvida.

A pessoa recebe salário variável, durante todo o ano.
um mês passam de 2 salários, ou meses não.
Somando os salários e dividindo por 12 não ultrapassam os 2 salários.
Essa pessoa terá direito de receber o PIS?



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:38

Maiara,

LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

Art. 9º

É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos MÉDIOS de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.




Informação da Consultora Especial do portal Kennya

Os valores recebidos na rescisão não são computados no cálculo para o PIS, por isso são chamas de "verbas rescisórias".
O que é considerado, fora o próprio salário de empregado, são os benefícios previdenciários recebidos em substituição ao salário de empregado, como Seguro Desemprego, Licença Maternidade, Licença Doença e Acidente...etc.
Dá uma lida na Lei 7.998 que o Mozart gentilmente postou o link, pois ocorre certa confusão, principalmente a cerca do cálculo, mas na letra fria da Lei consta a expressão "médios" o que significa que é feito sim uma média dos valores recebidos ao longo do ano anterior, mas não é sobre os 12 meses do ano especificamente, é a média aritmética que é feita tomando-se o número de parcelas constantes da soma.
Por ex., salários recebidos em 2008:
Fonte A (Jan 620,00 + Fev 800,00 + Mar 700,00 + Abr 500,00 ) + Fonte B ( Jul 800,00 + Ago 900,00 + Set 780,00 ) = 5.100,00 / 7 (7 parcelas) = 728,57
Como vc vê, houve 1 parcela da soma que ultrapassou 2 salários mínimos, mas a MÉDIA ficou abaixo de 2 salário.



Espero ter ajudado.




''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:52

De nada Maiara.

Bom dia e boa semana para todos nós.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:41

Ah sim, eu que entendi errado rsrsr. Queria aproveitar e tirar uma duvida. Trabalhei no escritório em uma fazenda, porem meu ex patrão me registrou como Trabalhador Agrícola. Reclamei com ele mas ela não quis nem saber, não quis mudar a função. Para não perder o serviço, deixei quieto. Esse foi meu primeiro Registro. Fiquei registrado de 01/04/13 á 01/02/14. Depois registrei de novo de 02/05/14 á 23/10/15. Então tenho de contribuição 10 meses do primeiro registro, mais 18 meses do segundo registro. em 01/01/2016 registrei em um escritório de contabilidade, portando tenho mais 5 meses de contribuição. Queria saber se esse tempo que fiquei registrado como trabalhador agrícola, conta para o recebimento do pis. Se somar tudo dá 2 anos e 9 meses de contribuição. Agora, se o tempo que fiquei registrado como trabalhador agrícola não contar, tenho apenas 5 meses :( . Me falaram isso, que trabalhador agrícola não recebe pis, então queria saber ai de vocês. Obrigado. Obs: Todas essas contribuições foram sobre 1 salario. E estou trabalhando ainda no escritório de contabilidade, mas por enquanto aqui são só 5 meses de contribuição ao inss.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:00

Bruno, até onde tenho entendimento a função não determina se vc recebe ou não o PIS.
Para receber vc deve ter 5 anos de cadastro no PIS e não cinco anos de contribuição.
Outra coisa que determina também é que vinculo com MATRICULA CEI (acho que a fazenda que vc trabalhou deveria ser MATRICULA CEI) quem tem vinculo com CEI não tem direito mesmo, o PIS é um beneficio para vínculos com empresas jurídicas, ou seja, se vc não trabalhou em uma empresa com CNPJ não importa se tenha todos os requisitos vc não receberá ..
Se vc tiver os 5 anos de cadastro no PIS, e no ano anterior tiver trabalhado o tempo necessário e sem ultrapassar o limite de 02 salários mínimos vc tem direito sim ao beneficio...
Espero ter sido claro e ter ajudado ..

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:05

Compartilho da mesmo opinião do Neto.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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