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Pró-Labore - GPS - Alíquotas

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:13

Bom dia

Uma empresa representação Comercial - Optante pelo LUCRO PRESUMIDO - quanto ao recolhimento de pro-labore - sobre 01 salário minimo.

-> Qual seria o código da GPS

-> Qual seria as alíquotas (Porcentagem) do recolhimento.

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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:21

Luis Carlos das Graças Urtado, assim como a Jaqueline já disse:

Código GPS - 2100
11% - INSS Retido
20% - INSS Patronal



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:21

Bom dia!

CÓDIGO 2100 (LUCRO PRESUMIDO) se fosse optante pelo regime tributário Simples Nacional o recolhimento seria no cógido 2003.

Alíquotas: 11% pro-labore + 20% parte empresa = 31%/mês.



Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:34

Bom dia, Rafael Fernandes

Obrigado pela resposta.

Mas um duvida - neste recolhimento não teria Minimo RAT/FAP e Terceiros

Assim sendo a guia ficaria desta forma:

Código GPS - 2100

Valor INSS - R$- 272,80 (11% Pro-labore + 20% Inss Empresa = 31%)

Total GPS - R$- 272,80

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:47

ART. 22 da Lei 8.212/1991 - Inciso II
para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Ou seja, não terá.


Quanto ao calculo, está correto !

PRO LABORE 11%: R$ 96,80
INSS PATRONAL 20%: R$ 176,00

TOTAL INSS: R$ 272,80


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:48

Boa tarde, Caros Colegas.

Estou com uma dúvida quanto ao recolhimento do INSS s/ Pro - Labore (Simples Nacional) :
Ao entregar a GFIP/SEFIP o próprio programa gera a GPS com o código 2003, com alíquota de 11%, que será descontado do Pro-labore.
Em cima do Pro-labore (Empresas do Simples Nacional) tem INSS PATRONAL de 20%, ou é só para empresas do Lucro Presumido ?
Se sim, onde é gerado essa guia patronal ?
Outra dúvida é se a dedução de 11% da direito a aposentadoria por tempo te contribuição ?

Desde já agradeço a atenção de todos

Abraços,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:53

Olá, Fernanda Tsiemy

Para empresas do Simples, só calcula os 11% sobre o pró labore.

Cláudio Antônio da Silva
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