Micilene
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados bom dia. Estou com enorme problema relacionado ao tópico acima.
Fizemos uma rescisão sem justa causa, com aviso indenizado para uma funcionária que foi admitida em 01/04/2014.
Na Rescisão foi pago os 30 dias do Aviso Prévio indenizado e mais 03 dias da Lei 12.506/2016, a data do desligamento foi em 26/02/2016.
Para fins de "Projeção" totalizamos 33 dias, ou seja a data projetada do Aviso é 30/03/2016, ok ?
O problema é que essa rescisão será homologada na DRT, e quando eu gero a Rescisão através do homolognet, o sistema do homolognet está gerando 36 dias de Aviso Indenizado, eu acredito que eles estão considerando que devido a admissão ser em 01/04, no dia 30/03 ela completou mais um ano.
Mas o correto não seria ela completar mais um ano no dia 31/03?
Agradeço muito se puderem me auxiliar.