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Projeção do Aviso Prévio Indenizado e Aviso da Lei 12.506/11

MICILENE

Micilene

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:32

Prezados bom dia. Estou com enorme problema relacionado ao tópico acima.

Fizemos uma rescisão sem justa causa, com aviso indenizado para uma funcionária que foi admitida em 01/04/2014.

Na Rescisão foi pago os 30 dias do Aviso Prévio indenizado e mais 03 dias da Lei 12.506/2016, a data do desligamento foi em 26/02/2016.
Para fins de "Projeção" totalizamos 33 dias, ou seja a data projetada do Aviso é 30/03/2016, ok ?

O problema é que essa rescisão será homologada na DRT, e quando eu gero a Rescisão através do homolognet, o sistema do homolognet está gerando 36 dias de Aviso Indenizado, eu acredito que eles estão considerando que devido a admissão ser em 01/04, no dia 30/03 ela completou mais um ano.

Mas o correto não seria ela completar mais um ano no dia 31/03?


Agradeço muito se puderem me auxiliar.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:40

Micilene

O mesmo aconteceu comigo, para corrigir o erro eu descontei na rescisão os 03 dias a mais que o sistema homolognet estava pagando.

Encontrei a Nota Técnica Conjunta SIT/DRT nº 01/2012 que explica a contagem dos dias, o seu raciocínio e o meu estão de acordo com a Nota, mas ao tentar realizar a homologação fui barrada e agora tenho que consignar na Justiça.

Pois bem, o valor que descontei foi bem menor do que agora a empresa terá que pagar para o advogado. E sem contar a dor de cabeça, em ter um funcionário "criando confusão" porque seu acerto será adiado. Por isso, aconselharia vc a pagar os 36 dias que o sistema está gerando, para evitar problemas maiores, mas como seu prazo acabou vc terá que corrigir igual o que eu fiz antes, e torcer para passar.

Pois se os valores ficarem divergentes vc terá que pagar multa do 477.

Assim a partir de agora eu gero no Homolognet primeiro.

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