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Gravida, auxilio e INSS.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:11

Boa tarde, existe uma funcionária que trabalhou um ano e sete meses em uma empresa, ela saiu em abril do ano passado, esse ano ela engravidou e quer saber se ela recebe algum auxilio do INSS quando ela tiver seu filho ou ela precisa está de carteira assinada pra receber alguma coisa? Só lembrando que ela tem uma empresa também.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:32

Francycleyde Alves

Para maiores esclarecimentos seria melhor comparecer a uma agência da Previdência Social, ou pelo telefone 135.

Porque são vários fatores que temos que levar em consideração:

Ela é sócia dessa empresa e tem retirada de pró-labore? Se tiver é tranquilo, é só deixar chegar a data e dar entrada na licença.

Agora se ela não tem retirada, ela não pode ficar mais de 12 meses sem contribuir, ou 24 meses (se tiver tido beneficio do seguro desemprego). Assim para voltar a qualidade de segurada só contribuir + 4 meses consecutivos e não pode ser retroativo.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:33

Como desempregada teria de observar a carência, se ainda ela estará segurada quando do nascimento da criança para solicitar o Salario Maternidade. Mas como ela é sócia de empresa, caso ela contribua com o INSS poderá requerer o beneficio normalmente, a partir do nascimento da criança.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:35

Boa tarde Francycleyde,

Desempregadas podem conseguir junto à Previdência Social o direito de receber o salário-maternidade. O benefício pode ser solicitado em até três anos após a última contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O direito é garantido para a segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica) que interrompeu o pagamento das suas contribuições (individual ou facultativa) e para a segurada especial.Para isso, no entanto, é preciso que o nascimento ou adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
De acordo com o INSS, “a segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido”

Veja se esse link ajuda: brasil.babycenter.com

Att,

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:40

Josiane de Pieri,

O benefício pode ser solicitado em até três anos após a última contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Onde conseguiu essa informação?



Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:53

Maiara,

Veja no próprio site do MTPS.

Olha, aqui diz assim:

Salário-maternidade
Publicado: Quarta, 24 de Fevereiro de 2016, 11h47 | Última atualização em Quinta, 07 de Abril de 2016, 15h30 | Acessos: 246327

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos estão descritos no quadro abaixo.

Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil.

Pedir pela Internet Agendar



Saiba onde e quando pedir

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir ? Quando pedir ? Como comprovar ?
Parto (inclusive de natimorto) Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS


Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

http://www.mtps.gov.br/salario-maternidade

Agora, essa outra informação foi nesse link que eu coloquei junto.

Att,

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