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multa fgts domestica

carla nicolini

Carla Nicolini

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 18:39

Boa noite.

Dispensei minha domestica, mas não estou conseguindo saber como recolher a multa do FGTS. Faço o recolhimento desde sua admissão em junho de 2007, tendo ingressado em outubro de 2015 no esocial. Fiz o desligamento pelo esocial que gerou um DAE - guia rescisoria, mas pelo que entendi o valor só contempla o período a partir do esocial Ademais no termo de desligamento não há campo para lançar o valor da multa de 40% do FGTS, como devo proceder? Devo lançar no campo "outros"? Essa multa, calculada pelo extrato atualizado das contas vinculadas deve ser paga diretamente ao empregado ou deve ser depositada no fundo por meio de guia própria para posterior saque? Como fica a questão da indenização por perda de emprego que vem sendo recolhida desde a implantação do esocial?

Espero ter sido clara e desde já agradeço a atenção

Carla

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:25

Bom dia Carla,

Tive esse problema na semana passada e gerei como era feito antes do e-social da data de admissão até 09/2015, a multa tem que ser pago via guia rescisória não pode ser pago direto ao funcionário, a partir de 10/2015 não há multa rescisória, pois você já paga todo mês 3,2% de perda de emprego

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:15

Carla, caso você tenha pago FGTS para sua doméstica antes de 10/2015 você precisará ter o saldo do que foi depositado na conta da empregada, desde a data de opção ao FGTS até o mês 09/2015 e gerar uma um GRRF no site do e-social.
Aqui -> [url=http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/sisfg/pages/sfg/grrf/iniciar.jsf][/url]
Geralmente eu chamo a funcionaria para fazermos o cadastro no site da caixa e consultar os valores depositados e também conferir se falta algum mês.
Quando for consultar provavelmente irá ter duas contas de FGTS para o mesmo empregador, fique atenta e faça a GRRF somente sobre a conta que tem os depósitos antes da obrigatoriedade do e-social.
Espero ter ajudado ..

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 17:00

Boa Tarde

Tenho um cliente aqui no escritorio que dispensou sua empregada doméstica no dia 09/11/2016, a sua homologação será no dia 18/11/2016. Ele deposita o FGTS desde 01/2015, tentei gerar a GRRF pelo site da CEF (www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br) e ao preencher a DATA DE DEMISSÃO como 09/11/2016 aparece a seguinte informação: "Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial", mas o E-Social não gera GRRF para períodos anteriores a 10/2015? Como faço nesse caso?

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