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Sistema de ponto eletrônico

Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 22:29

Olá a todos, espero que estejam todos bem

Não sou da área de Recursos Humanos, na verdade sou um programador que é interessado pela área de departamento pessoal. Eu estou começando um projeto de desenvolvimento de um ponto eletrônico. Eu já li um pouco sobre o assunto, mas estou com algumas dúvidas, que são as seguintes:

É possível ter um sistema de ponto apenas com marcação online? Por exemplo, o funcionário entra em um site e marca o ponto lá, sem impressão de recibo nem nada.
Caso isso não seja possível, apenas relógios de ponto homologados podem ser usados? E se eu desenvolver um relógio de ponto desse tipo, como faço para ele ser homologado?

Antecipadamente grato.

Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:11

Alessandro, bom dia!

A marcação de ponto deverá ser feita no relógio de ponto, que obrigatoriamente deverá emitir o comprovante de marcação. Os apontamentos serão transportados para um software de tratamento e gestão das marcações e colaboradores.
Sim, todos os relógios devem ser homologados e essa informação você consegue no MTE.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ponto_perg_resp.htm

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:18

Luana Cosmo, me tire uma dúvida.

"todos os relógios devem ser homologados e essa informação você consegue no MTE"

Como assim?
A empresa que adquirir o ponto eletrônico tem que ir ao MTE homologar?
Como funciona isso?



Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:28

Não, a empresa que fabrica o ponto eletrônico que trata do processo de homologação. Quando ela termina a fabricação do relógio de ponto ela comparece ao MTE que indicará um dos postos que irão validar o equipamento construído dentro das normas da portaria 1510/2009. O consumidor do serviço por sua vez já irá receber um equipamento pronto para ser utilizado.

Acabei de me inteirar de uma informação que saiu em 03/2016 . Dá uma conferida, pois além de homologar pelo MTE, terá que ter certificação do INMTERO.

www.digitponto.com.br

Luana Cosmo
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Aracy Balabanian
Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:54

Obrigado pelo esclarecimento, Luana. Mas e com relação a portaria MTE 373/2011? Essa portaria trata dos sistemas alternativos de marcação de ponto, correto? Eu dei uma lida e há um parágrafo que diz o seguinte:

III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.


Pelo que eu entendi, seria obrigatório apenas imprimir um relatório com todas as marcações de ponto do funcionário, e não um recibo todas as vezes que o ponto for batido. Mas esse é meu entendimento de leigo no assunto.

Mas no caso de empresas com até 10 funcionários, como o uso de ponto é facultativo, não haveria problemas de usar um sistema de ponto alternativo como esse que eu mencionei?

Antecipadamente grato.

Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:34

Exatamente, neste caso de menos de dez colaboradores não há problemas em utilizar o controle de ponto alternativo ,mas deverá ser autorizado pelo Sindicato da Classe. Acontece o seguinte: a via de comprovante de marcação eletrônica é de grande valia para o colaborador para eventuais contestações sobre os horários inseridos no cartão de ponto. Eu trabalhei durante 3 anos somente com REP , e ouvia inúmeras reclamações acerca dos horários registrados em relatório de ponto, e quando conferíamos realmente estava de acordo com o o horário trabalhado. É uma situação delicada rs. Talvez o Sindicato lhe oriente melhor, pois eles devem ter um padrão estipulado para esse tipo de acordo.

Luana Cosmo
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Aracy Balabanian
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:22

Uma diferenciação importante Alessandro:

O que você pretende desenvolver é o software de tratamento e não o ponto (o REP, o relógio). O software não precisa de homologação no MTE, porém deve seguir as regras da portaria.

E como já mencionado, o uso de sistemas alternativos precisam ser autorizados pelo Sindicato.

Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 12:59

Exatamente, neste caso de menos de dez colaboradores não há problemas em utilizar o controle de ponto alternativo ,mas deverá ser autorizado pelo Sindicato da Classe. Acontece o seguinte: a via de comprovante de marcação eletrônica é de grande valia para o colaborador para eventuais contestações sobre os horários inseridos no cartão de ponto. Eu trabalhei durante 3 anos somente com REP , e ouvia inúmeras reclamações acerca dos horários registrados em relatório de ponto, e quando conferíamos realmente estava de acordo com o o horário trabalhado. É uma situação delicada rs. Talvez o Sindicato lhe oriente melhor, pois eles devem ter um padrão estipulado para esse tipo de acordo.


Obrigado pela explicação, Luana.

Uma diferenciação importante Alessandro:

O que você pretende desenvolver é o software de tratamento e não o ponto (o REP, o relógio). O software não precisa de homologação no MTE, porém deve seguir as regras da portaria.

E como já mencionado, o uso de sistemas alternativos precisam ser autorizados pelo Sindicato.


Exatamente Rogério, o que eu irei desenvolver é o software de tratamento de ponto. Vou entrar em contato com alguns sindicatos e me orientar. Muito obrigado pela ajuda.

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