Marcileia Costa dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia
Estou com a seguinte dúvida:
O funcionário saiu em março/2016, em abril saiu o dissídio e estou fazendo a rescisão complementar em maio (referente às diferenças de janeiro e fevereiro e rescisão), data base janeiro.
Dos demais funcionários que estão ativos as diferenças foram pagas em abril, em folha complementar, recolhido o fgts na sefip 650.
Nesse caso eu pago a GRRF complementar dos valores correspondentes à diferença da rescisão e dia 07/08 eu recolho os valores referentes às diferenças de janeiro e fevereiro na SEFIP 650?
Obrigada