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Homologação apenas para liberar FGTS e Seguro Desemprego

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:37

Pessoal,

Boa tarde!

Peço uma ajuda, tenho um funcionário aqui na empresa que não foi homologado, teve a rescisão gerada e a movimentação do FGTS realizada, porém a empresa alegando dificuldades financeiras, não pode homologar, estando em débito com a rescisão e com a multa dos 40% do FGTS.

Gostaria de saber se há possibilidade deste funcionário receber esse FGTS, sem ter sua rescisão homologada, ou se existe previsão legal para o SIndicato homologar sem pagamento das verbas.

Esse funcionário foi dispensado em 2015.

Podem me ajudar?

Obrigada

Leila
Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:52

Boa tarde, Leila

O termo de rescisão seria o "recibo" ref. às verbas rescisórias, logo, o sindicato não homologa sem ter sido tudo pago ao funcionário. Alguns sindicatos, inclusive, exigem o comprovante de depósito em conta do funcionário. Neste caso, como ele perdeu o prazo para pagamento da rescisão, ainda tem o acréscimo de um salário de multa em favor do empregado. Para o encaminhamento do FGTS a Caixa exige o termo de rescisão homologado. Acredito que não haja outra saída senão quitar tudo com o funcionário.

Att,

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:54

Leila Duarte Costa

Se ele tem mais de 1 ano só libera FGTS e Seguro com a devida homologação e carimbo do Sindicato ou MTE. Será exigido o extrato do FGTS, GRRF paga e comprovante do pagamento das verbas rescisórias.

O que a empresa poderia ter feito na época é tentar um acordo no Sindicato para parcelar as verbas rescisórias....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:55

Leila Duarte Costa,

Complementado a resposta da Fernanda e da Karina, a falta de pagamento das verbas rescisórias, dentro do prazo devido, gera multa de 1 salário do funcionário. Que é paga para o funcionário.

E alguns sindicatos não homologam mais após um certo prazo.
O ideal é olhar junto ao sindicato da categoria o que deve ser feito nessa situação.



At,

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:25

Boa tarde Leila,

Complementando o que as meninas já falaram....caso o funcionário tenha um valor de FGTS não ultrapassando o limite de saque eletrônico da Caixa ou Lotéricas e possuindo o cartão cidadão, se a chave de liberação foi feita, muito provavelmente ele conseguirá sacar os valores de FGTS, mas isso aconteceu comigo e aqui o funcionário sacou.
Mesmo tendo passado tanto tempo, tente fazer um acordo das verbas rescisórias com o funcionário e pagá-las, pois é de direito dele e após isso, entre em contato com o Sindicato para homologar. Lembrando, que para dar entrada no Seguro Desemprego existe prazo e se isso foi em 2015, provavelmente ele já terminou.

Boa sorte!

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