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Como declarar na Gfip a retenção do INSS do produtor rural p

ALESSANDRA REGAZOLI

Alessandra Regazoli

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:20

Boa tarde,

A minha empresa é um comercio adquirente de produtos de produtor rural pessoa fisica, preciso informar na GFIP a retenção do INSS, de 2,3%, mas não sei como fazer, onde lançar dentro do Sefip e os códigos corretos a utilizar. E essa informação será na mesma Gfip mensal dos meus empregados? Obrigada.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:59

Olá Alessandra.

Sim você preenche essa informação na mesma GFIP mensal dos trabalhadores. No Movimento da empresa, na aba Receitas, em Comercialização Produção, preencha o valor correspondente no campo de Pessoa Física. O valor a preencher é o valor da aquisição e não o valor do desconto. O próprio SEFIP calcula os 2,3% em GPS separada, em cima do valor apontado.

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