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Envio de gfip e fechamento legal

Ivan Roberto Leite

Ivan Roberto Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 19:09

Olá a todos,
Tenho um caso de uma empresa criada em 1995 desde então nunca teve funcionário, nunca vendeu nada, não abriu conta bancaria, não ocorreu movimentação nenhuma de nada mesmo, preciso enviar as gfip sem movimentação da mesma até a data atual de 2016, mas antes preciso saber se enviar as gfip s sem movimentacao vai gerar multas?
Perguntas..
Vai gerar multas?
Onde baixo o aplicativo da gfip?
É necessário certificado digital?
Quais os passos para fechar essa empresa sem que as pendencias sejam transferidas para o cpf do dono?

Desde já agradeço.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:36

Ivan Roberto Leite

Envio de SEFIP sem movimento não gera multas.

Geralmente eu envio só a primeira, e automaticamente as demais são consideradas sem movimentação. Para baixar o programa entre no site da CEF, dowlonds, FGTS. E terá que ter o arquivo .pri ou certificado digital para transmissão.

Acho que seria melhor procurar um escritório de Contabilidade, ou alguém na área de Dpto Pessoal para te ajudar. Será mais seguro para vc.

atenciosamente

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:47

Bom dia Ivan.

No caso de entrega fora do prazo, a mul­ta aplicável é de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante das con­tribuições informadas, ainda que integral­mente pagas.
Observada a multa mínima aplicá­vel de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos, a multa será reduzida à metade quando a declaração for apre­sentada após o prazo, mas antes de qual­quer procedimento de ofício; ou a 75%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

entregue somente a primeira e assim será reconhecido que não se teve movimento até a presente data.

maiores informações consulte este link [url=http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/12/cadernos/jc_contabilidade/472706-multas-para-atraso-na-entrega-da-gfip-geram-polemica.html]

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Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 16:38

Ivan Roberto Leite

Quanto a apresentação mensal da GFIP SEM MOVIMENTO, a mesma não tem não tem respaldo no Manual do SEFIP 8.4 e cabe considerar que o texto da MP 449 não determina a periodicidade da apresentação, ratificando apenas a sua obrigatoriedade.

O que se determina formalmente é a entrega da GFIP sem movimento apenas na primeira competência em que se constatou a ausência de fato gerador.


"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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