Emerson. neste caso é simples...
O calculo será sobre o salario dos funcionários, levando em consideração as alíquotas (8, 9 e 11%) de acordo com o salário.
Não tem parte patronal nem terceiros.
Complementando:
FPAS - 515
RAT - Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição Patronal - Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS
Base Legal Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) - Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros
Base Legal Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006