Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa Tarde.
Uma cliente diretora da empresa recolhe o pro-labore pelo minimo, porém é também registrada como empregada numa outra empresa, recolhendo o INSS pelo teto máximo. Antes não era declarada o Duplo Vinculo, sendo assim recolhia mais que o TETO. Só fizemos essa apuração em setembro de 2014, e começamos a declarar o duplo vinculo para não recolher o INSS excedido. Porém ela quer a restituição desse valor que pagou a mais no período de 08/2010 à 08/2014.
Fui até a Receita Federal e me orientaram a fazer através de PERD-COMP mas não deu certo, pois não consigo incluir os dados dela (pessoa física), e se eu fizer a P.C com os dados da pessoa física, não consigo incluir os dados da GPS cód 2003.
Pesquisei agora um pouco mais pela internet mesmo, e vi que tem como fazer um formulário e protocolar diretamente na Receita.
Sabem me dizer se seria esse mesmo o procedimento correto?
Alguém já passou por situação semelhante?
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP