x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.150

compensação de dias após ou antes feriado cartão de ponto

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:19

boa tarde a todos!

estou com uma duvida a respeito de compensação de dia util apos feriado , no caso do dia 27 de maio sexta feira ,apos o feriado de corpus christi, uma empresa quer fazer a compensação do dia 27 e (imendar) o feriado,para isso querem trabalhar no dia 21 de maio ,sabado a mesma quantidade de horas que deveria ser trabalhada na sexta feira compensada 08 hs.

lendo a convenção coletiva da categoria, uma clausula diz o seguinte; (a empresa e seus empregados de comum acordo poderão fazer a compensação de dias "pontes"antes ou após feriados , nao necessariamente no mesmo mes,obdecido o ano calendario.


entendo que esta autorizado a proceder a compensação trabalhando no sabado, todos os funcionarios estao de pleno acordo, a questão é a seguinte; e quanto ao apontamento do cartão de ponto ,poderá futuramente o funcionario pleitear o pgto de horas extras em futura ação trabalhista ? lembrando que todos batem cartão.

devo fazer um documento individual para cada funcionario autorizando a compensação ,ou seja a troca das horas trab .no sabado pela sexta feira ???


grato

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:23

Paulo Henrique

devo fazer um documento individual para cada funcionario autorizando a compensação ,ou seja a troca das horas trab .no sabado pela sexta feira ???


Com certeza. Isso já evita que cobrem HE futuramente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:44

karina

foi o que imaginei, uma vez que a convenção coletiva ja esta mencionando (comum acordo entre empresa e empregado) creio que apenas um documento individual é o suficiente, uma vez que o sindicato neste caso,esta passando a para a empresa e empregados a responsabilidade pelo acordo.


grato
boa fim tarde.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.