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Rescisão após volta do Inss

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 22:05

Olá colegas, preciso de ajuda com a seguinte a seguinte dúvida:
Comecei a trabalhar numa empresa em Abril de 2015 e em julho de 2015 fiz uma cirurgia e desde então estou no auxilio doença. Sabendo que na minha volta serei desligada, gostaria que me informassem quanto aos meis direitos: Se a empresa me pagará por todo tempo até o último, se recebo referente a férias vencidas e se tenho direito a seguro desemprego.
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 06:48

Aline, bom dia.
Menciona que foi admitida em abril de 2015 e se afastou em julho de 2015 e que se encontra até o presente momento afastada, com relação as férias não terá direito, (link em anexo), decimo terceiro também não terá direito, nesse caso quem pagará e o INSS (no seu ultimo pagamento).
Agora precisa verificar junto ao sindicato com relação a estabilidade, em algumas categoria tem estabilidade de xx dias no caso de auxilio doença.

http://www.normaslegais.com.br/trab/4trabalhista200208.htm

No caso das férias, conforme link acima, menciona que se estiver afastada por mais de 06 meses dentro do periodo aquisitivo perderá o direito a ela.
Periodo aquisitivo (seu caso)

Exemplo
01.04.2015 à 31.03.2016 =

patriciany ricoy

Patriciany Ricoy

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 13:57

Boa tarde!
Funcionário afastou por auxilio doença em 09/2015, sendo seu beneficio mantido até 11/04/2016, entrou com pedido de reconsideração e o INSS não acatou,liberando-o pra o trabalho. Quando foi dia 11/05/2016 pediu demissão, tenho que considerar os dias que ele ficou esperando a resposta do pedido de reconsideração como faltas? Pelo meus calculos ele não irá receber nada, uma vez que foi na empresa somente pra fazer o pedido de demissão. Está correto? Como fica os lançamentos na SEFIP?
Obrigada.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 14:08

Exatamente!

Ele solicitou reconsideração...caso o médico deferisse o pedido, você deveria mante-lo afastado, como deu indeferimento do pedido, desconta-se.

Quanto a demissão se ele pediu não existe estabilidade, porém caso a empresa tenha interesse em desliga-lo, aconselho verificar se o mesmo com respaldo do sindicato possui alguma estabilidade.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:29

Patriciany, e isso que o colega acima mencionou, sugiro que a empresa não o dispensa (demita) isso porque já presenciei caso em que a empresa o demitiu, para ajudar, e depois o mesmo ingressou com ação mencionando que continuava doente, e provou....
Com relação a SEFIP, quando calcular a rescisão e importar para a SEFIP automaticamente as informações irão.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:37

Isso é bem comum em nosso cotidiano...funcionário promete tudo, porém virou as costas ingressa com uma reclamatória trabalhista contra a empresa, sem dó nem piedade. Por isso nós da área, devemos cada vez mais agir com cautela e com minimo possível de brechas.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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