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INSS Patronal empresa Simples Nacional Anexo V, paga por DAS

Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:38

Bom Dia a todos,
Pesquisando aqui no fórum e em outros sites, ainda estou na duvida.
Uma empresa Simples Nacional, incluída no Anexo V, CNAE: 93.13-1-00, Atividades de Condicionamento Físico.
Minha duvida é se o INSS Patronal deve ser pago por meio da GPS calculado na folha de pagamento ou se deve ser pago no DAS, de acordo com a tabela do anexo V?
Obrigado a todos.



Boa Tarde, consultando mais a fundo, cheguei a seguinte conclusão sobre esse assunto:
A Contribuição Patronal Previdenciária será recolhida no DAS. O percentual a ser recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária - CPP dependerá do enquadramento conforme receita bruta dos últimos 12 meses, de acordo com a Resolução CGSN 51/08.
A LC 123 com as alterações e no art. 13 / VI coloca a CPP inclusa nos impostos recolhidos na DAS (exceto para atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 ou seja do anexo IV). E na tabela do anexo V atual na tabela V-B aparece a alíquota CPP fazendo parte dos impostos segregados.
Nos anexos I, II, III e V, as contribuições patronais ao INSS estão incluídas. No anexo IV elas deverão ser recolhidas como no caso de uma empresa normal. O que reduz a carga tributária para empresas que estão enquadradas no Anexo V.
As empresas no Anexo V coloca-se no SEFIP "empresa optante pelo simples" e o código de recolhimento "2003"
O sistema do DAS calcula automaticamente o valor de seu imposto de acordo com as informações lançadas da folha de pagamento e receita
Apenas dois grupos de atividade permanecem com o INSS Patronal pagos fora do Simples Nacional, por meio da guia da previdência social (GPS):
1 - Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
2 - Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

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