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INSS para obra- matrícula CEI.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 12:51

Boa tarde Zachary Vidal de Vasconcelos .

Sim, você tem que gerar a Gfip de 04/2016 que já está em atraso inclusive, deve ser entregue até o dia 07 de cada mês.
Na Gfip você vai alocar os trabalhadores que estão trabalhando nesta obra, esse CEI deve ser incluído como Tomador na Gfip da empresa que está fazendo a obra.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:08

Não, vc deverá comunicar mensalmente uma GFIP para esta Obra.
Os valores que deverão constar, referem-se a salários pagos aos prestadores de serviço,
Caso vc tenha emitido nota fiscal para esta obra vc poderá compensar parte do INSS
recolhido na nota fiscal na sua SEFIP, caso não tenha emitido nota ainda e não tenha
recebimento da obra, isto não se vincula a entrega da GFIP, que deverá ser entregue
e recolhido os devidos valores de FGTS e INSS

Patricia Garrocini

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:20

Acho que você está meio perdido mesmo, rsrs.

Vamos fazer por partes. Você faz a folha da empresa que trabalha nesta obra?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:30

Tá, espera aí... E quem está fazendo a obra? rsrsrs ela está andando sozinha, sem ninguém trabalhando?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:36

Agora eu também quero entender, caso seja uma construção o INSS será cobrado quando fiscal for mensurar a obra para cobrança de IPTU, nesta ocasião ele mede o local para as duas cobranças IPTU e INSS, caso eu esteja equivocada me corrijam.

Patricia Garrocini

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:46

Sim, ao fim tem a regularização da Obra, onde eles irão ver o que tem de INSS pendente e uma série de fatores.

Porém, quando a obra está em andamento e tem o CEI, a empresa em que está executando a obra já deve ir informando em Gfip a quantidade de recolhimento do INSS que está sendo feita mensalmente, de acordo com os trabalhadores alocados na obra, e como disse a Patrícia quando emite-se NF de serviço pode ir abatendo o INSS retido.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:33

Bom dia!
Amigos, preciso de uma orientação sobre um CEI. A empresa "matriz" está construindo um centro administrativo e com isso foi gerado um CEI, mas não existe nenhum funcionário registrado em carteira pelo CEI, pois alguns já são próprios funcionários da Matriz. Queria saber quais os procedimentos devo fazer legalmente para dar baixa nesse CEI?

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