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Arquivo PRI. geração de arquivo para cmt.caixa.gov.br CONDIÇ

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:24

Boa tarde à todos!

Solicito uma análise da seguinte situação:

Uma empresa de construção admitiu 15 funcionários sem ter Certificado Digital para acesso no COnectividade social, no decorrer do ano saíram funcionários dentro do período de experiência e alguns pediram demissão, não sendo assim obrigatório a geração de Chave para liberação do FGTS no instante das demissões (Conforme códigos de Liberação do Manual da GFIP) restando 7 Funcionários com vínculo ativo.

Antes, empresas ME com até 10 funcionários podiam gerar o arquivo PRI. final de 2015 passou a ter esta direito as MEs com até 8 funcionários, nesta situação se eu gerar o arquivo PRI. poderei gerar só 8 CHAVES comunicando movimentação dos antigos funcionários, e após isso perco acesso do arquivo PRI. ? Ou estarei indo contra o termo de Adesão da CAIXA aproveitando a situação para a geração das CHAVES?

Agradeço desde já.

Conto com vocês,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:16

Murilo

Bom dia


Não entendi bem a parte que citou das chaves dos funcionários antigos, pois se os mesmos pediram demissão não haverá comunicação para fazer...

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:23

Bom dia Murilo,

Na situação em que a empresa contar com menos de 10 empregados, é possível fazer a chave PRI como antes, levar até a Caixa Federal, e obter o certificado. Com ele, é possível fazer as movimentações de rescisão, que acontecerem a partir de então, certo.

Agora, sobre as rescisões antigas, você mencionou que foram pedido de demissão e portanto, não é necessário emitir as chaves de FGTS.

Att,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:56

Murilo

O certificado.pri te dará acesso a fazer quantas movimentações precisar, não somente 8 ou 10.

Se houve caso de término de contrato ou rescisão antecipada do contrato pela empresa seria necessário emitir a chave para saque do FGTS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:26

Em diante farei arquivo PRI. de qualquer empresa que chegar ao escritório, melhor aproveitar enquanto a empresa tem os requisitos para adquiri-lo!
Me desatentei e no caso desta empresa que admitiu 8 em um mês, e 7 no seguinte, perdi os requisitos dela no meio da rotina do Departamento e só lembrei quando houve rescisão.

Atenciosas respostas!!!

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Danilo.
Auxiliar de Escritório
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:48

Murilo boa tarde!

Você pode gerar o arquivo PRI como citado pelas colegas acima, em todas as situações de desligamento eu faço a comunicação da movimentação do trabalhado exceto quando for por motivo de falecimento.

Veja os códigos para comunicação da movimentação no link abaixo, assim evita qualquer pendencia e transtorno futuro para trabalhador e empregador.
auditecma.com.br

Veja:

Certificação digital poderá ser exigido para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
www8.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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